Folha Online
A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve nesta semana a decisão que condenou a Globo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais por conta da morte de um figurante contratado para participar da minissérie "A Muralha", filmada em 1999, no município de Alto Paraíso (GO).
Segundo o processo, no dia 13 de setembro de 1999, durante um intervalo das gravações para almoço e descanso dos atores, a produção autorizou que os figurantes tomassem banho no Rio Paranã. O figurante, com 18 anos na época, morreu afogado após ser arrastado pela correnteza. A mãe do rapaz então entrou com uma ação de reparação de danos contra a emissora carioca.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios concluiu que houve culpa recíproca no caso, já que a vítima também agiu imprudentemente, e condenou a Globo ao pagamento de pensão mensal equivalente ao valor de dois terços de um salário mínimo --do dia do acidente até a data em que a vítima completaria 65 anos--, além de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
A Globo então recorreu ao STJ alegando que a culpa era exclusiva da vítima e sustentou que o figurante entrou no rio por sua conta e risco.
Segundo o relator do processo, a permissão para que o jovem entrasse no rio sem a devida segurança e sem informações sobre os riscos que corria violou o preceito constitucional que prevê como direito do trabalhador a "redução dos riscos inerentes ao trabalho".
terça-feira, 30 de março de 2010
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