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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a mãe de um adolescente que cometeu cyberbullying (uso de meios eletrônicos para comportamento hostil).
O menor criou uma página na internet com a finalidade de ofender um colega de classe. A mãe terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.
De acordo com a Justiça, a vítima entrou com uma ação na cidade de Carazinho, alegando que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog (espécie de diário fotográfico online) criado em seu nome. Na página, foram postadas mensagens levianas e ofensivas, segundo a vítima. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o autor é retratado em cenas constrangedoras.
sexta-feira, 2 de julho de 2010
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