Agência Estado
A comissão de juristas do Senado que discute um novo Código Penal aprovou a inclusão de um capítulo para crimes cibernéticos.
Considerando como crime o mero acesso não autorizado a um sistema informatizado, mesmo que não repasse os dados.
O crime de acesso indevido é de seis meses a um ano de prisão ou multa. A pena pode ser acrescida de um sexto a um terço caso esse acesso resulte em prejuízo econômico.
Aprovou ainda um agravante para quem criar e usar um perfil falso de uma pessoa ou empresa na rede.
O crime é enquadrado atualmente no delito de falsidade ideológica e, se for cometido em sistemas informatizados ou redes sociais, a pena poderia aumentar em um terço ou até a metade.
segunda-feira, 21 de maio de 2012
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